Notícias

15/07/2015

Conselhos tutelares: Candidatos podem se inscrever até 17/07

Para concorrer a uma das 260 vagas dos 52 Conselhos Tutelares, cidadão precisa ter reconhecida idoneidade moral e comprovada experiência no trabalho com crianças e adolescentes, além de idade superior a 21 anos, residir e votar na cidade.

 

As inscrições para cidadãos interessados em se candidatar às 260 vagas dos 52 Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo foram prorrogadas e seguirão abertas até a próxima sexta-feira (17/07). Além de ter reconhecida idoneidade moral e comprovada experiência no trabalho com crianças e adolescentes, o candidato precisa ter idade igual ou superior a 21 anos na data da posse, residir e ter domicílio eleitoral na cidade, estar em dia com os direitos políticos e o serviço militar, se for do sexo masculino.

Iniciadas em 15 de junho, após a publicação do edital, as inscrições devem ser feitas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – Rua Líbero Badaró, nº 119, Centro –, das 9 às 17 horas. O processo de escolha dos novos conselheiros tutelares será no dia 4 de outubro, e os novos mandatos serão exercidos entre 10 de janeiro de 2016 e 9 de janeiro de 2020.

Neste ano, o processo de escolha dos conselheiros tutelares de São Paulo incluirá os oito novos Conselhos que passarão a funcionar na cidade a partir de 2016, nos bairros de Capão Redondo, Cidade Líder, Cidade Tiradentes II, Jaraguá, Anhanguera, Sacomã, Tremembé e Vila Curuçá.

A decisão da criação dos novos Conselhos Tutelares foi tomada pelo CMDCA, em 2011. Na época, verificou-se a necessidade de criação de 15 novos Conselhos, sendo que sete foram instalados naquele mesmo ano, durante o processo de escolha dos conselheiros que agora chegam ao final do mandato. Os oito restantes estão sendo ratificados agora, em 2015.

A definição dos bairros que receberão os novos Conselhos foi tomada levando em consideração uma série de fatores, tais como: solicitações feitas por Conselhos Tutelares de diversas regiões da cidade diretamente ao CMDCA; pedidos de fóruns de defesa da criança e do adolescente, representando a sociedade civil; análise de dados da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), considerando aspectos demográficos e de vulnerabilidade social, e análise de dados das secretarias municipais de Educação, Saúde, Cultura e Esporte e Lazer que subsidiam o programa Plataforma Centros Urbanos, do UNICEF.

A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. A atividade conselheira, sua competência, jornada de trabalho, remuneração e direitos sociais estão em conformidade ao estabelecido nas Leis Municipais nº 11.123 /91, nº 13.116/01, nº 15911/2013 e no Regimento Interno Comum dos Conselhos Tutelares. Os candidatos inscritos no processo de escolha unificado deverão participar de Seminário de Informação, a ser realizado pelas Subprefeituras e respectivas subcomissões eleitorais sob a coordenação do CMDCA. A data do seminário será divulgada no Diário Oficial e pelo site oficial do CMDCA.

SERVIÇO
Inscrições:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP – Rua Libero Badaró, 119 – Térreo
Das 9 às 17 horas

Documentos Necessários (cópia simples em envelope lacrado):
1. Atestado de antecedentes criminais expedido pelas Polícias Estadual e Federal;
2. Certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;
3. Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG;
4. Comprovante de residência demonstrado por meio de contas de energia elétrica, telefone ou água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, sendo 01 (um) com emissão de até 30 (trinta) dias e outro com emissão de no mínimo 01 (um) ano e 03 (três) meses, a contar da data de publicação do edital;
5. Título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos na última eleição ou comprovante oficial de justificativa de abstenção ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
6. Certificado de reservista ou de dispensa, se do sexo masculino, exceto para os maiores de 45 (quarenta e cinco) anos;
7. Curriculum vitae;
8. Declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa, promoção, proteção e atendimento de direitos humanos de criança e adolescente emitida por 01 (uma) entidade registrada no CMDCA/SP, devendo ser apresentada cópia do registro, ou por movimentos populares, podendo juntar certificados comprobatórios e congêneres afins durante o seu mandato ou anterior a ele;
9. Uma foto 5×7 com fundo branco.

Requisitos para atuação conselheira:
1. Ter reconhecida idoneidade moral;
2. Ter idade igual ou superior a 21 anos, na data da posse;
3. Residir na Cidade de São Paulo;
4. Ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
5. Estar em dia com os direitos políticos;
6. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
7. Ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Fonte: Prefeitura de São Paulo