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24/03/2016

Vetos na Lei de Zoneamento resguardam direitos assegurados pelo Plano Diretor

O prefeito Fernando Haddad sancionou, com vetos, o Projeto de Lei 272/2015 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS), conhecida como Lei de Zoneamento, que havia sido aprovada pela Câmara dos Vereadores no final de fevereiro.

Foram vetadas 10 exclusões de áreas em ZEPAM, todas em remanescentes de Mata Atlântica,  e 5 exclusões de ZEIS 2, todas elas localizadas em áreas centrais. Segundo Edilson Mineiro, presidente do Instituto Casa da Cidade, “garantir áreas para provisão de habitação de interesse social nessas áreas é um princípio fundamental do PDE, e os vetos asseguram a manutenção do direito à moradia”.

O Instituto Casa da Cidade participou ativamente de todo o processo de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Na fase inicial da revisão elaborou, em conjunto com movimentos sociais e ambientalistas, o “Manifesto Pelo Direito à Cidade: Água, Áreas Verdes e Moradia para Tod@s”, que reivindicou a manutenção de todas as ZEPAM e todas as ZEIS.

“A função social da propriedade diz respeito tanto à garantia de habitação de interesse social quanto à proteção das áreas prestadoras de serviços ambientais, sobretudo a produção de água e preservação da biodiversidade. Portanto, a oposição moradia versus preservação é uma falsa questão. Trata-se de garantir o direito à terra”, explica Maria Lucia Bellenzani, diretora de Sustentabilidade do Instituto Casa da Cidade.

No final do processo, o substitutivo aprovado pela Câmara excluía importantes remanescentes de Mata Atlântica, até então enquadrados como ZEPAM, inclusive terras indígenas. Mais uma vez o Instituto, aliado à coletivos socioambientais e à comunidade indígena guarani, elaborou novo manifesto reivindicando que o prefeito mantivesse oito áreas como ZEPAM. Dessas, seis foram acatadas, assegurando a proteção de remanescentes de Mata Atlântica nas Subprefeituras de Parelheiros, Capela do Socorro, Butantã, Jacanã, Tremembé, São Mateus e Perus.

“Nem todas a reivindicações do movimento ambientalista foram atendidas, principalmente no que tange à possibilidade de uso de áreas do Sistema de Áreas Verdes por equipamentos sociais, que poderia ter sido melhor equacionada. Mas há que se reconhecer que os vetos à exclusão das ZEPAM foram fundamentais para garantir a preservação de importantes remanescentes de Mata Atlântica que prestam serviços ambientais fundamentais à vida na cidade”, ressalta Maria Lúcia.

Merecem destaque, segundo a diretora do Instituto Casa da Cidade, a manutenção integral da ZEPAM na Terra Indígena Jaraguá, respaldada por Portaria Declaratória de Ministério da Justiça e essencial para assegurar o direito dos Guarani às suas terras, bem como as ZEPAM na Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Cantareira, as ZEPAM em Parelheiros e na Capela do Socorro, áreas de Mata Atlântica produtoras de água para as bacias hidrográficas Guarapiranga e Billings. E ainda a transformação integral em ZEPAM da área cogitada para a implantação do aeroporto de Parelheiros, na várzea do Rio Embu Guaçu, afastando a possibilidade de implantação do empreendimento que viria a impactar o abastecimento hídrico na região metropolitana.

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